Gestão Pública no Brasil – Estudos:
Getulio Vargas, com o seu caráter autoritário, centralizador; estrutura e implanta uma burocracia pretensamente moderna incluindo a impessoalidade, a concentração dos meios da administração, um nivelamento entre as diferenças sociais e econômicas e a execução de um sistema da autoridade que seria praticamente indestrutível.(Conceitos “Weberianos”). Seu arcabouço foi delineado com a criação do Departamento de Administração do Setor Público (DASP), em 1936. Pretendia-se suprimir a administração Patrimonialista ( característica do Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os Governos absolutistas), e era o que prevalescia no país. Na década seguinte, teve inicio a formação do Estado Empresário, com a criação da Companhia Siderúrgica Nacional. Ocorre que, já em 1945, após a queda de Getúlio Vargas, as práticas patrimonialistas, são tomadas na sua plenitude, destruindo acentuadamente o aparelho do Estado.
Somente três anos após a instalação do regime militar no Brasil, nos idos de 1964, foi que o governo federal procurando dar uma maior efetividade à ação do governo, começõu uma introdução de valores gerenciais (administrativos). Visando a formatação dos seus propósitos, editou-se o Decreto-lei nº. 200, de 1967, que passou a ser o instrumento legal, a nortear os novos rumos da Administração Pública no Brasil, como a autonomia de gestão, e a descentralização administrativa; surgindo rapidamente com amparo legal, a Administração Indireta (que é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo, é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades).
Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários, e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.
No Brasil, em especial no Direito Administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- Autarquias: é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado.
- Empresas públicas: No Brasil as empresas públicas, se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.
· Sociedades de economia mista: é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
- Fundações públicas (As fundações públicas são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços).
Esta ação, assim implantada, ficou conhecida como: “administração para o desenvolvimento”, e manteve a forte centralização politica do poder central. Houve realmente, uma expansão e consolidação do Desenvolvimento, do Estado como empresário e produtor em detrimento da administração direta, e da capacidade de criação de politicas setoriais ou regionais de desenvolvimento.
Profundas mundanças ocorreram no mundo na década de 1980,no que tange ao papel do Governo e da Administração Pública. A maioria dos países, foram forçados a se reformularem. O Brasil, de forma lenta e incipiente - Governo Sarney -, efetua algumas tentativas de abertura de mercado, de desregulamentação e algumas privatizações, ganha um excessivo impulso no governo Collor, já em 1990, desregulamentando e abrindo a economia brasileira, com uma efetiva desregulamentação e privatizações de empresas estatais. Na continuidade, deflagrou-se a geração de reformas governamentais, com o objetivo de construção e reconstrução das capacidades administrativas e institucionais. Ocorre que grande parte dessas reformas não foram benéficas ao país, pois ao invés de moderniza-lo, causaram a destruturação do Estado brasileiro.
O real esforço para superar a desestruturação, teve inicio no primeiro governo de Fernando Henrique (1995-1998), com uma incipiente reconstrução do Estado brasileiro, ao regular e promover o desenvolvimento do país. Implantou-se novos modelos organizacionais e institucionais; novas culturas gerenciais, com a valorização dos principios e valores democráticos como: transparência, participação e um principio de controle social.
Fontes de pesquisa: Mendes,Judas Tadeu Grassi - Economia na Ponta da Lingua - Copyright 2007;Matias-Pereira,José - Curso de Administração Pública - 2. ed. - São Paulo: Atlas,2009; Matias-Pereira,José - Finanças Públicas: a politica orçamentária no Brasil - 4.ed. - São Paulo : Atlas,2009; Google-Wikipédia,16.02.10
Fontes de pesquisa: Mendes,Judas Tadeu Grassi - Economia na Ponta da Lingua - Copyright 2007;Matias-Pereira,José - Curso de Administração Pública - 2. ed. - São Paulo: Atlas,2009; Matias-Pereira,José - Finanças Públicas: a politica orçamentária no Brasil - 4.ed. - São Paulo : Atlas,2009; Google-Wikipédia,16.02.10
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