3AA
Estado,nação e soberania: 19.02.10
- Elementos essenciais do Estado;
“O povo é a essência do Estado, visto que este é produzido pelo primeiro – o povo. Ao se organizar politicamente, o povo estabelece o seu instrumento de poder, que é o Estado.(HOBSBAWN,1998)”.
O essencial para que exista um Estado, está fundamentado na tríade: o povo, o território, o poder politíco. O Território – espaço fisico, é a questão central na construção dos Estados modernos. Em paralelo a esta questão, observamos também, a diminuição da importância das relações pessoais, na formatação do poder político na sociedade. A territorialidade, que é fundamental no Estado moderno, substitui de forma progressiva, o princípio da personalidade, o que obriga aos estrangeiros a se equipararem aos cidadãos do Estado, na submissão ao poder deste.
O espaço físico é o definidor da competência dos Órgãos do Estado.
Exemplo: O Paraná não pode cobrar o Imposto sobre mercadorias que foram compradas em Curitiba, do Estado vizinho; O Paraná não pode julgar um crime cometido por alguém no Estado do Mato Grosso do Sul. Direitos e deveres serão exercidos dentro do Território, onde o cidadão reside.
O Estado é soberano. O seu poder é uno, mas, no âmbito do seu território. E dentro dele, a autoridade tem que vir de um órgão com poder político. O Estado existe para atender ou realizar, os direitos, os deveres e as necessidades dos seus cidadões - o bem comum, ou seja: o bem-estar, a segurança e a justiça.
Sintetizando, podemos afirmar, que o Estado, como forma de organização política por delegação da sociedade, transforma-se no espaço natural de desenvolvimento do poder político.
Fontes de pesquisa: Mendes,Judas Tadeu Grassi - Economia na Ponta da Lingua - Copyright 2007;Matias-Pereira,José - Curso de Administração Pública - 2. ed. - São Paulo: Atlas,2009; Matias-Pereira,José - Finanças Públicas: a politica orçamentária no Brasil - 4.ed. - São Paulo : Atlas,2009; Google-Wikipédia,16.02.10
Nenhum comentário:
Postar um comentário